Inicialmente se faz necessário delimitar que a guarda é a atribuição de direitos, bem como deveres e responsabilidades que envolvem os filhos menores de idade. Essa função contempla a tomada de decisões que envolvem a prole, objetivando a proteção, o provimento e garantia das necessidades dos filhos que estão sob a responsabilidade do guardião.
A guarda compartilhada se perfaz como a regra legal, consistindo na divisão desses direitos e responsabilidades entre os genitores. Esse tipo de guarda é o que geralmente acontece desde o nascimento da criança, quando ambos os pais decidem questões importantes sobre a vida do infante, devendo haver consenso nessas decisões.
Com a separação do casal, se faz imprescindível que haja a manutenção dos laços afetivos e de cuidado para com os filhos menores, que necessitam de um amparo por vezes maior diante de tal situação. Assim, na maioria dos casos sugere-se a guarda compartilhada dos filhos, para que sejam mantidos e divididos tanto os direitos, como deveres dos pais em relação aos menores.
Não podemos confundir a guarda compartilhada com a alternada. Na guarda compartilhada, como o próprio nome sugere, há o compartilhamento de responsabilidades, não havendo custódia física conjunta da prole, ou mesmo divisão igualitária do momento de convivência entre pais e filhos.
Nesse tipo de guarda fica definido que os menores irão residir com um dos genitores, bem como são delimitados, previamente e de forma equilibrada, os períodos de convivência dos pais com os filhos, sempre visando o respeito ao melhor interesse da prole.
Assim, ao contrário do que transmite o senso comum, na guarda compartilhada os filhos não passam a metade do mês com o pai e a outra metade na casa da mãe. Se assim o fosse, estaríamos falando da guarda alternada, pouco utilizada por não se mostrar tão benéfica para a rotina das crianças, a depender do caso concreto.
Portanto, para que haja a aplicação da guarda compartilhada é importante que haja uma boa comunicação entre os genitores, a fim de tomarem as decisões mais importantes na vida dos filhos em conjunto, buscando harmonia e favorecendo o melhor atendimento às necessidades dos menores.
Ficou com dúvidas? Agende já a sua consulta!
Escrito por Karla Monalisa Silva Rabelo, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 38.395.
