Em recente julgado, o STF decidiu o Tema 1.102, por 6 votos a favor dos Aposentados e 5 contrários, firmando o seguinte entendimento:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.
Ocorre que no “apagar das luzes” do julgamento, quando os aposentados estavam eufóricos comemorando a decisão, um “banho de água fria” surgiu: O Ministro Nunes Marques, fez pedido de destaque, o queanulou o julgamento, já que a decisão passará a ser analisada de forma presencial no Plenário do Supremo Tribunal Federal, iniciando com o placar de “0” a “0”.
Pois bem! O Destaque apresentado pelo Ministro Nunes Marques,em tese, trouxe a possiblidade do Ministro André Mendonça, proferir voto contrário ao do seu colega antecessor, Ex-Ministro Marcos Aurélio. Isso traria um enorme prejuízo para os aposentados, já que o placar poderia se inverter, nessa senda, 6 votos a favor do INSS e 5 a favor dos Aposentados. Nesse contexto, aRevisão da Vida Toda seria sucumbida.
Para a felicidade geral dos Aposentados, no último dia 09/06/2022, o STF decidiu questão muito importante. Tal decisão pode fazer a diferença na definição da tese acerca doTema 1.102.
Por ocasião do julgamento das ADI’s 5399, 6191 e 6333, o STF decidiu a seguinte questão de ordem proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes:
[…] o Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual […].
Assim, tudo caminha no sentido de que o voto do Ex-Ministro Marcos Aurelio, deverá ser mantido, que aliás foi favorável aos aposentados, no Julgamento da Revisão da Vida Toda.
Vale destacar, que para a consolidação da tese já firmada na votação anterior (em plenário virtual), é preciso que não haja mudança de posição nos votos já proferidos, o que definitivamente resolveria a tese a favor dos aposentados, que estão absolutamente ansiosos, nesses altos e baixos no Julgamento da Revisão da Vida Toda.
Estamos na torcida!!!
Manassés Rabelo Silva
Advogado – Especialista em Direito Constitucional
